MAUS TRATOS – Corrupção na Prefeitura de Lucas – Parte 6

Caso de maus tratos na CASA LAR de Lucas do Rio Verde

está tramitando na Segunda Vara, com participação

do Ministério Público Estadual.

OMISSÃO TAMBÉM É CORRUPÇÃO

maustratos

Corre na justiça de Lucas do Rio Verde um processo de improbidade administrativa contra a funcionária pública municipal N.R.D., então coordenadora da Casa Lar, por atitudes não compatíveis. A denúncia inclui ações como bater nas crianças e adolescentes, discriminação, inclusive com ridicularização. Também eram feitas ameaças e castigos fora dos limites da razoabilidade. A casa, que deveria proteger e abrigar crianças vítimas da violência e da omissão da família, trazia mais prejuízo ao emocional, físico e psicológico das crianças.

O Ministério Público moveu ação pública protocolada na Vara em maio de 2013. No andamento do caso, constam intimações de testemunhas, inclusive internos e ex-internos. Embora a justiça tenha determinado que o afastamento cautelar não era necessário, a Prefeitura retirou a servidora da coordenadoria. Contudo, além dessa ação. a Prefeitura deveria ter instaurado um PAD – Processo Administrativo Disciplinar. Em outras palavras, P.C.H., então secretário municipal de cidadania e habitação, conhecia os fatos e não tomou providências administrativas. O setor jurídico da prefeitura também conheceu as irregularidades e, se tratando de desvio de poder na prestação de um serviço público, deveria ter representado contra a servidora também.

Estranhamos, pois em outros casos os processos administrativos são abertos rapidamente. Em outros, a prefeitura efetua a exoneração de servidor estável, sem qualquer PAD, o que é ilegal. Analisamos o Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, e somente baseando-se nele, mesmo sem considerar ECA, Constituição, CPC ou Penal, temos:

CAPÍTULO IX – Do regime disciplinar – SEÇÃO I – Dos deveres

               Art. 112 – São deveres do servidor:

              VI- levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

             Se o então prefeito foi informado, deve ser responsabilizado também.

             Caso contrário, o secretário, se não comunicou ao chefe do executivo também deve ser responsabilizado.

IX- manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

             A servidora ré do processo não agiu assim, mas o então secretário também não. O setor jurídico também deve ser             responsabilizado por não agir, mesmo sabendo das irregularidades cometidas no exercício de um serviço público.

              XII- representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

             A autoridade superior que conhecer do fato e não representar contra ela, seja coordenador, secretário, chefe de gabinete ou chefe do executivo, deve sofrer sanções por improbidade administrativa.

O Direito Administrativo versa sobre o Poder/Dever dos servidores públicos. Aqui temos um dever. O órgão público tem o dever, e não a opção, de representar contra a servidora, inclusive com ação regressiva se for necessária a indenização pecuniária. A diferenciação no tratamento entre um servidor e outro também não é possível. Se o dever de representação contra a ilegalidade não foi cumprido, a mais alta autoridade conhecedora dos fatos deve ser responsabilizada.

Entendemos que o Ministério Público Estadual deveria acionar judicialmente também os superiores, inclusive o então prefeito Marino Franz, se este conhecia os fatos e omitiu-se. A servidora somente foi retirada da coordenação da Casa Lar e atualmente atua no Paço Municipal como Encarregada de Departamento. Não agindo assim, a Promotoria da Infância e Juventude passa a não ter respaldo moral para agir em outras atribuições de sua alçada.

O critério da Administração Municipal não pode ser subjetivo. Perseguições a servidores, que não compartilham da mesma convicção política, enquanto há anistia incondicional a infratores que participam das campanhas políticas e age conformem a determinação de superiores, sem se importar se  a instrução for ilegal. Neste momento, apoiamos a total e irrestrita verificação e comprovação dos fatos, mas manter a servidora em cargo de confiança é, no mínimo, antiético.

Na realidade, o excesso de cargos comissionados ou de confiança vem a atender aos interesses pessoais, premiando aos que, possivelmente, colaborem e auxiliem na manutenção de linha política, com vícios e práticas não recomendadas aos princípios administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A competência não é valorizada, mas sim as relações pessoais e políticas. Um funcionário público que comete repetidas infrações só será punido se não compactuar com as ideias de seus superiores. Infelizmente, em Lucas do Rio Verde, é o que mais se verifica na Administração Direta.

Acompanharemos o andamento e a decisão final, pois como relatamos, casos que envolvem crianças deveriam ser, além da demagogia usual, prioridade na justiça. Nas próximas publicações, o andamento e detalhes do processo.